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RH - Direitos e Deveres do Trabalhador

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É sempre polêmico quando o assunto é Direitos e Deveres do trabalhador, pois muitos falam diversas coisas sem ao menos ter lido alguma matéria sobre este assunto. Alguns acham que tem direitos, já outros defendem sem embasamento nenhum, principalmente dentro de um ambiente corporativo. Mas afinal, quem está certo e quem está errado? Da mesma forma que os funcionários tem seus direitos, o empregadores também o tem, então fique atento.

Fato é que, as empresas deveriam deixar isto bem claro no ato da contratação. Parece óbvio não é mesmo? Mas acreditem, muitas empresas contratam um funcionário e não deixam claro quais são seus direitos e deveres. Cabe ao profissional do RH fazer este importante papel.

Dever do Funcionário

  • Agir com probidade
  • Ter sigilo profissional
  • Sobre Dissidia
  • Sobre Embriaguez

Agir com probidade

Em resumo, agir com probidade é priorizar o bom relacionamento com os colegas de trabalho e também com o empregador.

Ter sigilo profissional

Todo funcionário deve agir em sigilo em relação aos assuntos da empresa, além disso, não deixar vazar informações comerciais como, lista de clientes, formulas de produtos etc…

Sobre dissidia

Outro fato importante é que a negligência, a desatenção ou falta de interesse por parte do funcionário nos seus serviços, podem ocasionar demissão por justa causa.

Sobre embriaguez

CLT artigo 482 define com falta grave por parte do empregado a embriaguez habitual ou no horário de trabalho, sendo passível de dispensa por justa causa, sendo assim, tome cuidado.

Direitos do trabalhador

São muitos os direitos do trabalhador, vamos falar do básico.

    • Registro na Carteira de Trabalho
    • Recebimento do Salário Mensal
    • Limites na Jordana de Trabalho
    • 13º Salário
    • Férias
    • FGTS
    • Seguro Desemprego
    • Vale Transporte
    • Licença Maternidade
    • Aviso Prévio
    • Adicional Noturno

Registro em carteira de trabalho

Sempre foi muito comum encontrar pessoas do nosso convívio que trabalham sem ter registro na carteira, isso esta errado, isso porque todo trabalhador tem o direito de carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho, isso influencia diretamente em sua remuneração, como por exemplo, recolhimento do FGTS (8% do valor do salário base), além disso, este funcionário também não terá direito ao seguro desemprego (direito de um trabalhador com a carteira devidamente assinada, que não tenha sido dispensado por justa causa e ainda não tenha a carteira assina em outra empresa).

Acima abordamos apenas dois fatores que prejudicam diretamente o trabalhador que não tem a carteira assinada, mas existem outros, como por exemplo, Aviso Prévio, Férias, 13º salário e estabilidade por acidente de trabalho.

Recebimento do salário mensal

É dever de o empregador remunerar mensalmente seus funcionários, e o intervalo máximo entre uma remuneração e outra é de 1 mês.

Limites na jornada de trabalho

Artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. O limite máximo de uma jornada de trabalho é de 8 horas diárias com limite de 44 horas semanais. Caso houver carga horária semanal maior, o funcionário deverá ser remunerado como horas extras.

13º salário

É um salário a parte pago em dezembro, este valor pode ser dividido em até duas vezes, sendo que a última parcela não pode ultrapassar o dia 20.

 

Férias

É um período de 30 dias em que o trabalhador tem direito de descanso para se recuperar mentalmente e fisicamente. O Trabalhador só tem direito após 1 ano de trabalho.

FGTS

É uma lei constituída em 1966, que dá direito ao trabalhador a depósitos feitos pelo empregador de 8% do salário base à uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.

Seguro desemprego

Direito do trabalhador de carteira assinada, que não tenha sido dispensado por justa causa, e que não esteja com a carteira assinada em outra empresa.

Vale transporte

É o valor que o trabalhador tem direito para se locomover de casa para o trabalho e vice-versa. É um benefício opcional e o desconto em folha é de no máximo 6% do seu salário base.

Licença maternidade

Direito de 120 dias remunerados que uma mulher tem após o parto, no caso do pai, o período é de 5 dias.

Aviso prévio

Em caso de encerramento do contrato de trabalho (por parte da empresa ou do funcionário), deve ser avisado com 30 dias de antecedência.

Adicional noturno

Para funcionários que trabalham no perídio noturno, entre 22h de um dia e 5h do outro dia, o valor do salário base deve ser no mínimo 20% maior.

Conclusão

Para evitar problemas judiciais no futuro, é importantíssimo que as duas partes estejam alinhadas e sabendo dos seus direitos e deveres, assim, não só se evitam problemas judiciais como também estresse em ambos.

Eder Santos

Especialista em Planos de Saúde

Formado em Marketing Digital
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