Gestão em Planos de Saúde engloba trabalhar a fim de evitar desequilíbrios em etapas posteriores à contratação.
Pode potencializar os resultados médicos e melhorar a produtividade, avaliando os dados atuariais, propondo ações que minimizem impactos com os hiper utilizadores de consultas, exames e casos crônicos, com o objetivo de redução da sinistralidade e o acompanhamento do tratamento dos casos identificados.
Auxiliamos o RH na Gestão do Plano de Saúde contratado, deixando-o mais livre para outras funções do seu dia-a-dia.
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Parceria com as principais operadoras do mercado
Oferecemos as melhores operadoras do mercado, com ampla rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios. Além disso, você pode contar com nossa assessoria, porque sabemos que a mudança de um plano de saúde precisa de uma atenção especial. Nossos especialistas são capacitados para te ajuda na melhor escolha, e nossa equipe o ajudará em todo o processo de implantação.
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São Cristóvão Saúde
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Amil Dental
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Fale com um especialista e descubra qual é o melhor plano de saúde para você.
Dúvidas
As carências de Plano de Saúde podem variar de acordo com as regras de cada operadora, porém a ANS possui uma regra de prazo mínimo que deve ser seguido:
- 24 horas para casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.
- 300 dias para partos a termo, excluídos os partos prematuros.
- 720 dias para doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir).
- 180 dias para demais situações.
Portabilidade de Plano de Saúde é a possibilidade de migração de uma operadora para outra, sem ter que cumprir novamente as carências exigidas.
Algumas operadoras disponibilizam um tipo de seguro atrelado ao plano, que em caso de falecimento do beneficiário titular, os dependentes podem permanecer no plano por um período, sem ter que pagar as mensalidades a vencer.
Sim, uma empresa MEI pode contratar um plano de saúde, desde que atenda as regras estipuladas pela operadora, tais como, 6 meses de abertura da empesa, contratação mínima de 2 ou 3 beneficiários (varia de operadora para operadora), e entrega da documentação exigida.
Sim, um beneficiário pode aproveitar as carências do seu plano atual quando for trocar de operadora. Porém, existem algumas regras que podem ser exigidas pela operadora.
- Prazo de permanência na operadora anterior;
- Plano congênere ao atual.
Cada operadora tem um critério de redução, por isso, antes de contratar um plano de saúde, veja se o seu plano atual atende aos critérios da operadora escolhida.
A quantidade mínima de beneficiários em um plano de saúde empresarial varia de operadora para operadora. Normalmente, é de 2 beneficiários, porém algumas operadoras exigem 3 beneficiários ou mais.
Reembolso é a possibilidade de fazer o seu tratamento fora da rede credenciada e ser reembolsado por isso. Cada operadora possui uma tabela de reembolso, porém nem todos os planos dão tal direito.
Fique atento, o valor do reembolso é o estipulado na tabela, e não o valor gasto pelo beneficiário. Por isso, sempre consulte a tabela antes de realizar algum procedimento.
Os Planos de Saúde Coletivos por Adesão são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, ou seja, entidades como conselhos, sindicatos e associações profissionais. Portanto, ao contratar um Plano de Saúde dessa forma, o contratante afirma estar de acordo com as regras do contrato e autoriza a entidade a representá-lo em todas as decisões quanto ao benefício.
Portabilidade
A Portabilidade de Plano de Saúde possibilita fazer a troca de operadora sem ter que cumprir nova carência no plano seguinte.
Carência
A operadora pode exigir no contrato um tempo menor de carência do que o previsto na legislação, porém, nunca maior que este.
Reembolso
O beneficiário pode ser atendido fora da rede credenciada e ser reembolsado, mas de acordo com a tabela da operadora.
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