Qualicorp
A Qualicorp te dá a possibilidade de ter um Plano de Saúde Nacional
- Planos com rede nacional;
- Hospitais 24 horas;
- Opções de acomodação em enfermaria ou apartamento;
- Central de atendimento;
- Planos com opções de reembolso;
- Excelente custo benefício.
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Índice
- Diferenciais
- Principais Operadoras
- Dúvidas frequentes
- Sobre a Qualicorp
Diferenciais Qualicorp
Operadoras
Acesso as principais operadoras de planos de saúde do Brasil.
Custo Benefício
Com a Qualicorp, você tem preços que cabem no seu bolso.
Atendimento Telefônico
Atendimento por telefone, de segunda a sábado, exceto feriados.
Dúvidas frequentes
Canal para tirar dúividas sobre seu plano de saúde.
Fale com um especialista e descubra qual é o melhor plano de saúde para você.
Dúvidas
As carências de Plano de Saúde podem variar de acordo com as regras de cada operadora, porém a ANS possui uma regra de prazo mínimo que deve ser seguido:
- 24 horas para casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.
- 300 dias para partos a termo, excluídos os partos prematuros.
- 720 dias para doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir).
- 180 dias para demais situações.
Portabilidade de Plano de Saúde é a possibilidade de migração de uma operadora para outra, sem ter que cumprir novamente as carências exigidas.
Algumas operadoras disponibilizam um tipo de seguro atrelado ao plano, que em caso de falecimento do beneficiário titular, os dependentes podem permanecer no plano por um período, sem ter que pagar as mensalidades a vencer.
Sim, uma empresa MEI pode contratar um plano de saúde, desde que atenda as regras estipuladas pela operadora, tais como, 6 meses de abertura da empesa, contratação mínima de 2 ou 3 beneficiários (varia de operadora para operadora), e entrega da documentação exigida.
Sim, um beneficiário pode aproveitar as carências do seu plano atual quando for trocar de operadora. Porém, existem algumas regras que podem ser exigidas pela operadora.
- Prazo de permanência na operadora anterior;
- Plano congênere ao atual.
Cada operadora tem um critério de redução, por isso, antes de contratar um plano de saúde, veja se o seu plano atual atende aos critérios da operadora escolhida.
A quantidade mínima de beneficiários em um plano de saúde empresarial varia de operadora para operadora. Normalmente, é de 2 beneficiários, porém algumas operadoras exigem 3 beneficiários ou mais.
Reembolso é a possibilidade de fazer o seu tratamento fora da rede credenciada e ser reembolsado por isso. Cada operadora possui uma tabela de reembolso, porém nem todos os planos dão tal direito.
Fique atento, o valor do reembolso é o estipulado na tabela, e não o valor gasto pelo beneficiário. Por isso, sempre consulte a tabela antes de realizar algum procedimento.
Os Planos de Saúde Coletivos por Adesão são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, ou seja, entidades como conselhos, sindicatos e associações profissionais. Portanto, ao contratar um Plano de Saúde dessa forma, o contratante afirma estar de acordo com as regras do contrato e autoriza a entidade a representá-lo em todas as decisões quanto ao benefício.
Sobre a Qualicorp
O Grupo Qualicorp foi pioneiro na estruturação dos planos de saúde coletivos por adesão no Brasil, um modelo que reúne as pessoas em grupos a partir de sua profissão ou área de atuação, em parceria com entidades de classe. Com a escala dessa coletividade, a Qualicorp negocia junto às operadoras planos com condições especiais. Nesse segmento, as empresas do grupo atuam na viabilização, comercialização e administração dos produtos para profissionais liberais, servidores públicos, profissionais do comércio, indústria e serviços e estudantes. Foi por meio desse modelo de negócio que a Qualicorp promoveu o acesso à saúde de qualidade para milhões de brasileiros e passou a desempenhar o papel de defender os interesses do beneficiário frente à operadora, agregando valor nessa relação em prol do consumidor.
Planos de saúde coletivos por adesão, conforme as regras da ANS.
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